11/04/2022

CERTIDÃO DE BREVE RELATO X CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR, VOCÊ SABE A DIFERENÇA?

Para dar entrada na habilitação de casamento civil, realizar um financiamento, requerer dupla cidadania, solicitar a expedição da identidade ou comprovar o quadro societário da empresa, seu capital social e a relação de filiais, por exemplo, é necessário apresentar uma certidão com as informações atualizadas, que pode ser emitida de suas maneiras: breve relato ou inteiro teor.

A Certidão de Breve Relato elenca as informações mais básicas do indivíduo, cujo registro foi realizado em um determinado cartório de registro civil: data de nascimento escrita por extenso, hora e local de nascimento, filiação, nome dos avós maternos e paternos, data do registro e número da declaração de nascido vivo. Considerado o tipo mais comum, ela é emitida quando ocorre um nascimento, casamento ou solicitação de segunda via.

No caso da Certidão de Inteiro Teor, o objetivo é oferecer informações mais completas do livro de registro ou “livro de assento”; geralmente é solicitada para a abertura de uma conta bancária, pedido de empréstimo ou entrada na dupla cidadania, podendo ainda ser utilizada no reagrupamento familiar – quando uma pessoa que mora em outro país deseja levar a família.

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Fonte: Qualquer Doc

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