A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), sancionada no Brasil em 2018 e colocada em vigor em setembro de 2020, é baseada no consentimento. Ou seja, empresas públicas ou privadas que concentrem em sua base de dados informações pessoais de seus clientes e/ou usuários, devem solicitar a autorização do titular antes do tratamento ser realizado, a qual deve ser recebida explícita e inequivocamente.
A LGPD dispõe de uma espécie de manual das boas maneiras, garantindo que seus dez princípios – de caráter obrigatório – sejam observados e cumpridos no tratamento dos dados pessoais. O primeiro deles é a finalidade: para coletar dados pessoais de um cliente e/ou usuário é preciso explicar a razão de forma específica e informada explicitamente ao titular. Feito isso, as informações sofrem adequação à finalidade previamente acordada e/ou divulgada.
A necessidade é limitada ao uso de dados essenciais, que devem poder ser acessados de forma livre, gratuita e irrestrita pelo titular. A qualidade dos dados garante exatidão e atualização dos dados de acordo com a real necessidade do tratamento, e o titular deve obter informações claras e acessíveis sobre os dados e os responsáveis pelo tratamento de forma transparente.
A segurança tende a coibir situações acidentais e/ou ilícitas, como invasão, destruição, perda e difusão. A LGPD deve garantir a prevenção dos dados ao titular e demais envolvidos e não permitir atos ilícitos, abusivos e/ou discriminatórios. Por fim, a responsabilidade recai ao agente que, obrigatoriamente, deve demonstrar a eficácia das medidas adotadas.
As empresas têm até julho de 2021 para se adequar; aquelas que não seguirem a nova legislação e/ou desrespeitarem a nova Lei podem sofrer sanções – que vão de uma advertência até multa que pode chegar a R$50 milhões – a partir de 1º de agosto.
Na Qualquer Doc, startup que vem desburocratizando a obtenção de documentos no cenário nacional, a LGPD já vigora. Para conhecer os serviços que empoderam o credor e turbinam ações judiciais, acesse www.qualquerdoc.com.br.
A LGPD dispõe de uma espécie de manual das boas maneiras, garantindo que seus dez princípios – de caráter obrigatório – sejam observados e cumpridos no tratamento dos dados pessoais. O primeiro deles é a finalidade: para coletar dados pessoais de um cliente e/ou usuário é preciso explicar a razão de forma específica e informada explicitamente ao titular. Feito isso, as informações sofrem adequação à finalidade previamente acordada e/ou divulgada.
A necessidade é limitada ao uso de dados essenciais, que devem poder ser acessados de forma livre, gratuita e irrestrita pelo titular. A qualidade dos dados garante exatidão e atualização dos dados de acordo com a real necessidade do tratamento, e o titular deve obter informações claras e acessíveis sobre os dados e os responsáveis pelo tratamento de forma transparente.
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Fonte: Qualquer Doc