No Brasil, para dar início a uma atividade, procedimento e/ou processo é preciso apresentar documentações específicas da pessoa física. Certidão de nascimento, casamento e algumas certidões emitidas pela Junta Comercial que elencam informações atualizadas e constantes de atos arquivados, razão social, capital social, endereço, objeto social, quadro societário e filiais, são alguns exemplos. Para tanto, as certidões podem ser emitidas em breve relato ou inteiro teor.
Como o nome sugere, a certidão de breve relato traz informações básicas do indivíduo, cujo registro foi realizado em um determinado cartório de registro civil: data de nascimento escrita por extenso, hora e local de nascimento, filiação, nome dos avós maternos e paternos, data do registro e número da declaração de nascido vivo. Trata-se do tipo mais comum, com emissão quando ocorre um nascimento, casamento ou solicitação de segunda via.
Já a certidão de inteiro teor tem o objetivo de transparecer informações mais completas do indivíduo, dispostas no livro de registro ou “livro de assento”. Este tipo de certidão costuma ser solicitado para abertura de conta bancária, solicitação de empréstimo ou dar entrada na dupla cidadania, podendo ser utilizada no reagrupamento familiar – quando uma pessoa que mora em outro país deseja levar a família.
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Fonte: Qualquer Doc