22/12/2020

BENS PARA PENHORA: ADJUDICADOS X ALIENADOS

Quando um bem é penhorado para cumprimento do pagamento de uma dívida, o executado perde sua posse e propriedade. E no caso de bens móveis e imóveis, algumas possibilidades se abrem, como adjudicação e alienação. A primeira opção refere-se à oferta do bem ao credor que, em caso de aceite, tem o móvel ou imóvel passado para seu nome. Se o bem tiver valor inferior ao da dívida, o devedor completa a diferença.
O credor ainda pode escolher receber a dívida exclusivamente em espécie. Neste caso, o bem é alienado – ou seja, leiloado. E quando o valor arrecadado é maior do que o montante da dívida, o excedente é devolvido ao executado. Qualquer que seja o caso, o bem – ou os bens – adjudicado(s) ou alienado(s) precisa suprir a dívida e demais despesas elencadas no Art. 831 da Lei nº. 13.105/2015 do Novo Código de Processo Civil. 
Localizada em Campinas/SP, a Qualquer Doc é uma startup perita na pesquisa e localização de documentos dos mais variados tipos e em qualquer região do país, incluindo a localização de bens para penhora. O documento é enviado por e-mail ou via Correios para o cliente, que tem garantia de um bom serviço com agilidade e preço justo. Para conhecer os serviços da Qualquer Doc, acesse www.qualquerdoc.com.br ou entre em contato pelo WhatsApp – (19) 98396-0035.

Fonte: Qualquer Doc

Olá, eu sou o DOC!
Como posso ajudar?