A penhora de bens ocorre em uma execução judicial quando esta se torna a única alternativa de pagamento da dívida. Esse instrumento jurídico assegura ao credor a quitação do débito por parte do réu, respeitando a ordem pré-definida de bens para penhora, listada no Art. 831 da Lei nº. 13.105/2015 do Novo Código de Processo Civil.
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Fonte: Qualquer Doc