Averbação é o ato de anotar ou averbar. Trata-se de uma escrituração à margem de um título ou registro e posterior ao mesmo.
É delegação do poder público, realizada por notários, oficiais, etc., com poderes de averbar (anotar) em seus registros, arquivados em seus cartórios, atos que irão alterar o conteúdo do registro, uma vez que averbação é o ato que modifica o teor do registro.
Pode ser é feita por determinação judicial, procedimento esse que dá publicidade, eficácia e segurança aos atos jurídicos ou até mesmo por uma mera comunicação entre cartórios onde um cartório informa o outro acerca do óbito ou casamento de determinada pessoa, cujo ato passa a constar nos registros da mesma.
Um exemplo de averbação é o caso da certidão de casamento registrada em cartório, por conta da separação judicial dos conjuges, sendo que esta será anotada, ou seja, averbada no assento de casamento.
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