30/01/2023

O QUE É O PROTESTO E QUAIS AS VANTAGENS PARA O CREDOR?

Segundo o art. 1º da Lei n.º 9.492/97, “protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a impontualidade, a inadimplência e o descumprimento de uma obrigação originada por títulos e outros documentos de dívida”. Seu ciclo se inicia quando o credor apresenta o título de crédito ou um documento de dívida em cartório. Depois, é realizado um rigoroso processo de análise e conferência para averiguar a possibilidade ou não de protestá-lo.

No caso de o título ou documento apresentar algum vício ou irregularidade, é devolvido ao credor para o cumprimento das exigências. Atentando a todos os requisitos formais, dá-se prosseguimento ao protesto. No dia útil seguinte à protocolização do título ou documento de dívida, o devedor recebe uma intimação para ciência e quitação da dívida em até três dias úteis. Quando ele não é localizado ou ninguém se dispõe a receber a intimação, esta é feita por edital publicado no Jornal do Protesto. Quando o pagamento não é efetuado no prazo, o devedor é protestado e seus dados passam a constar no banco de dados do Cartório e dos Serviços de Proteção ao Crédito (como SPC e Serasa). 

Para o credor que está no Estado de São Paulo, o processo de protesto é gratuito (Lei Estadual n.º 10.710/2000), cujas custas são pagas pelo devedor. O protesto, que é revestido de segurança jurídica, trata-se de uma possibilidade de pagamento do título ou documento de dívida em cartório, evitando o início de uma ação judicial. Para além dessas vantagens, pode-se citar também o fato de o protesto ser realizado por um profissional dotado de fé pública (o Tabelião) e fiscalizado pelo Poder Judiciário.

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Fonte: Qualquer Doc

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